Prefeito assina Decreto com Medidas para Prevenção do Contágio pelo Coronavírus no Município.
Nos últimos meses, os canais de comunicação vêm informando sobre a repercussão do Coronavírus no mundo todo. Diante da crise mundial que já afeta o Espírito Santo, o Governo do Estado divulgou o Plano Estadual de Prevenção e Controle do SARS CoV2, onde os Municípios ja estão adotando os protocolos de prevenção nas cidades.
Diante disso, a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, informa a todos os munícipes que foi assinado pelo Prefeito Eduardo Marozzi Zanotti, o Decreto Nº 5.841/2020, onde: “Dispõe sobre medidas para prevenção do contágio pelo SARS COV2 (COVID-19 - Novo Coronavírus), no município de Ibiraçu/ES e dá outras providências”.
Este Decreto define algumas medidas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Ibiraçu, dentre elas estão:
-Alteração do Horário de Atendimento ao Público nas Repartições Públicas
Art. 3º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o expediente administrativo da Sede desta Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, além do Gabinete da Prefeitura, Controladoria Geral e Procuradoria Geral, a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura e Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação e autarquias será alterado para o horário de 07h00min às 11h00min atendimento ao público e de 12h00min às 16h00min expediente interno, exceto Secretaria Municipal de saúde.
- Orientar as pessoas sobre as formas de prevenção.
Art. 5º - Devem ser intensificadas, nas Unidades de Atendimento à Saúde, a orientação quanto as formas de prevenção
- Suspensão das Aulas da Rede Pública e Privada.
Art. 10º - Ficam suspensas as aulas em toda rede pública e privada no Município de Ibiraçu, as escolas permanecem abertas até a próxima sexta-feira (20), com a presença dos profissionais da educação, prestando as orientações e adequações necessárias. Já a partir da próxima segunda-feira (23), as unidades estarão fechadas, antecipação dos 15 dias das férias escolares de julho que neste momento visa reduzir o prejuízo do calendário acadêmico.
- Suspensão de Eventos
Art. 4º - Ficam suspensos, pelo prazo indeterminado, a realização de eventos, de qualquer natureza, em espaço fechado, com público estimado igual ou superior a 100 (cem) pessoas, que sejam: I - executados pelos órgãos da administração pública; II - apoiados pela municipalidade; III - realizados nas dependências das unidades municipais.
Art. 12º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, quaisquer tipo de eventos, assim como os eventos exclusivamente esportivos, torneios e festas.
- Suspensão de Atividades de Projetos Sociais
Parágrafo único. De imediato, determino a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano que suspenda as atividades de todos projetos sociais que envolvem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Fonte: https://www.ibiracu.es.gov.br/
Decreto nº 5.841
Data de Publicação: quarta-feira, 18 de março de 2020