Aos
Servidores efetivos
Assunto: comprovante de residência para fins de auxílio transporte
Os servidores efetivos deveram atualizar o endereço residencial por meio do comprovante de residência emitido nos últimos sessenta dias. O comprovante deverá ser entregue até o dia 20/08/2018 a Divisão Administrativa (servidor responsável pelas atividades de recursos humanos).
A solicitação se destina apenas aos servidores efetivos que recebem o auxílio transporte com base no art. 134 da Lei Municipal 2.762 de 25 de junho de 2007.
Memorando disponível no endereço eletrônico:
https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/12145/arquivos/DE83600276EF3CFF00DA4A938D517B4E.pdf
Atenciosamente,
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
Data de Publicação: quinta-feira, 16 de agosto de 2018